Acrescenta inciso ao art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para determinar a concessão, ao servidor ou ao empregado, de abono do dia em que comprovar a vacinação de filho ou dependente menor.