Pela aprovação, em turno suplementar, do substitutivo ao Projeto de Lei nº 4988, de 2023, e das Emendas nº 5-S e 6-S.
Observação
1- Em 02/04/2025, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4988, de 2023, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
3- Em 08/04/2025, foram apresentadas as Emendas nº 5-S, de autoria da Senadora Damares Alves, e 6-S, de autoria do Senador Magno Malta.