Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 5090/2020, que “torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Assuntos Sociais
Resultado
Aprovada a apresentação para o Plenário do Senado.