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1 - PL 386/2023 - 18ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
12/06/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 386, de 2023

Ementa
Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE-CAS (substitutivo) e das Subemendas nº 1-CAS e 2-CAS.
Resultado
Substitutivo definitivamente adotado (sem emendas apresentadas).
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.3