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9 - PL 3952/2020 - 18ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
12/06/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei n° 3952, de 2020

Ementa
Regulamenta o § 3º do art. 109 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre a competência da Justiça Estadual em que forem parte instituição de previdência social e segurado ou beneficiário, inclusive acidentárias, e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.3