Altera o § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, como temas transversais, nos currículos escolares da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Favorável ao Projeto de Lei nº 786, de 2021, com uma emenda que apresenta, e contrário ao Projeto de Lei nº 2192, de 2022, que tramita em conjunto.
Observação
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto de Lei nº 786, de 2021, e contrário ao Projeto de Lei nº 2192, de 2022.
2- A matéria consta da pauta desde a reunião de 24/04/2024.
3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura.