Destina 80% (oitenta por cento) dos valores referentes ao produto ou proveito decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de drogas ou de lavagem de dinheiro, apreendidos ou recuperados no Brasil ou no exterior, para ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto. Votação simbólica
Observação
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública, com parecer pela recomendação de declaração de prejudicialidade do projeto.
2- A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015.
3- A matéria consta da pauta desde a reunião de 06/03/2024.