Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências, para tornar obrigatória a notificação às autoridades sanitárias, pelos serviços de saúde que realizam exames complementares de auxílio ao diagnóstico clínico, dos laudos de exames que confirmem ou sugiram o diagnóstico de câncer.