Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, no âmbito da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, o diagnóstico e o tratamento da hidrocefalia de pressão normal.