Altera a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CE (substitutivo).
Resultado
Aprovado o Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CE-CAS (substitutivo).
Observação
A matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.