Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e determinados crimes praticados em licitações ou contratos administrativos, quando for cometido em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à Seguridade Social.
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observação
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.