Requer a criação de Subcomissão Permanente, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar e aprimorar as políticas públicas direcionadas às pessoas com doenças raras, a ser intitulada como Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRARAS).