Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei nº 1802, de 2019, que “altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica”.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Assuntos Sociais
Resultado
Aprovada a apresentação para o Plenário do Senado.