Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 55, de 2012Ver
PLS 55/2012
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde.
Não foram oferecidas emendas ao Substitutivo durante o Turno Suplementar.
O Substitutivo (Emenda nº 1-CAS) oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 2012, é dado como definitivamente adotado nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal.