Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato de Cristiane Rose Jourdan Gomes em 24 de julho de 2022.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovado o relatório.
Observação
Aprovado Parecer favorável à escolha do Sr. Daniel Meirelles Fernandes Pereira, indicado para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com 11 votos favoráveis.