Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Rogério Scarabel Barbosa.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
Aprovado o relatório
Observação
Aprovado Parecer favorável à escolha do Sr. Jorge Antônio Aquino Lopes, indicado para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com 11 votos favoráveis.