Altera os artigos 428 e 432 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações.
Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observação
1- A matéria consta da pauta desde a Reunião de 15/03/2022.
2- Será realizada uma única votação para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado.