Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1235/2019, que “altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir as empresas com 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) empregados na relação de empresas que estão obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos que específica”.