Emenda(s) de Plenário ao Projeto de Lei do Senado n° 58, de 2014Ver
PLS 58/2014
Ementa
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras providências.