Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor FRANCISCO ANTONIO BARREIRA DE ARAUJO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Rogério Scarabel Barbosa.
Aprovado Parecer favorável à escolha do Senhor Francisco Antonio Barreira de Araújo, indicado para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com 10 votos favoráveis e 1 contrário.