Acrescenta o inciso XII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o responsável por menor de 18 anos possa se ausentar do serviço para acompanha-lo para participar em competições esportivas, nas condições que especifica.