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3 - PLS 442/2017 - 5ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
03/08/2021 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei do Senado n° 442, de 2017

Ementa
Altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.3