Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.
Aprovado Parecer favorável à escolha do Senhor Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, indicado para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com 11 votos favoráveis e 3 contrários.