Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 67,500,000.00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Novo Mané Dendê".
Favorável nos termos do Projeto de Resolução que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 18).