Altera o § 3º do art. 1º da Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
O Presidente designa relator "ad hoc" o senador Rodrigues Palma. A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, pela prejudicialidade do projeto. A matéria vai ao plenário, para as providências previstas no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.