Altera o art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, para extinguir os juros e as multas de mora nas execuções fiscais suspensas em razão da não localização de bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora.