Altera os arts. 147 e 302 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para reduzir o prazo de validade do exame de aptidão física e mental nos casos que especifica e incluir os atos de mentir e omitir informações de saúde como agravantes nos crimes de trânsito.