Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2019Ver
PEC 5/2019
Ementa
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Favorável à Proposta, com uma emenda de redação que apresenta e pelo acolhimento da emenda nº 1 como alteração no art. 2º da Proposta, com renumeração do atual art. 2º para art. 3º.