Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, o nome da Juíza do Trabalho FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome da Juíza do Trabalho FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA, para compor o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, com 18 (dezoito) votos favoráveis.