Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 693, de 2019
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, exceto quanto à alteração proposta ao §5º do art. 4º da Lei nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979, devendo prevalecer a redação aprovada pelo Senado Federal. Aprovado Requerimento de urgência para a matéria.
Observação
- Durante a Reunião, o Relator "ad hoc" reformula o Relatório concluindo com voto favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, exceto quanto à alteração proposta ao §5º do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, devendo prevalecer a redação aprovada pelo Senado Federal.