Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 4034, de 2019Ver
PL 4034/2019
Ementa
Dispõe que os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial Pecuniário e de recomposição por danos materiais ou morais sofridos em decorrência do rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, bem como no cálculo da renda para fins do Benefício de Prestação Continuada.