Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que somente poderão ser comercializados os modelos de veículos que tenham alcançado resultados mínimos em testes de impacto (crash tests).
Pela aprovação do Projeto na forma da Emenda Substitutiva que apresenta
Observação
- Em 23/05/2017, foi recebida a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Elmano Férrer;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Em 11/09/2019, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.