Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a membro de Tribunal Regional Federal, no biênio 2019-2021.
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome do Senhor RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, com 25 votos favoráveis.