Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, a indicação da Senhora IVANA FARINA NAVARRETE PENA, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a membro do Ministério Público estadual.
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome da Senhora IVANA FARINA NAVARRETE PENA, para compor o Conselho Nacional de Justiça, com 22 votos favoráveis, 2 votos contrários e 1 abstenção.