Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Favorável ao Projeto com as Emendas 5, 7 e 8, e contrário às demais emendas apresentadas
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 5-PLEN, 7-CCJ e 8-CCJ, e contrário às demais Emendas.
Votam vencidos os Senadores Fabiano Contarato, Randolfe Rodrigues, Oriovisto Guimarães, Alessandro Vieira e Jorge Kajuru.