Acrescenta § 10 ao art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para dispensar a apresentação de carta de anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais.
Favorável ao Projeto com a Emenda de redação que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CCJ, de redação.
Observação
Durante a discussão o Relator reformula o Relatório e apresenta uma emenda de redação.
Aprovado Requerimento nº 8, de 2019-CCJ, de urgência para a matéria.