Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar as penas dos crimes de estelionato e os cometidos contra a Administração Pública; a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para suprimir a o crime de corrupção praticado no contexto tributário; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a forma mais gravosa de corrupção no rol de crimes hediondos; e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para revogar o crime de peculato praticado por prefeito.