Acrescenta § 3º ao art. 4º e parágrafo único ao art. 9º, todos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre os dias e os horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro e para autorizar os tabeliães de notas a realizar diligências e atos externamente à sede da serventia.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão Mista de Desburocratização (ATN nº 3, de 2016 )