Altera o art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e o art. 4º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para determinar a correção monetária dos repasses da União a Estados e Municípios de recursos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH).