Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, o nome do Senhor GABRIEL FARIA OLIVEIRA, Defensor Público Federal, no Estado de Santa Catarina para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Carlos Eduardo Barbosa Paz.