Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) e a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para facultar ao interessado indígena a inserção da sua origem e a etnia nos registros públicos e na Carteira de Identidade.
Pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 1-CDH a 3-CDH
Observação
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Em 04/07/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.