Modifica o art. 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau.
Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1-T
Observação
- Em 10/04/2018, foi apresentada a emenda nº 1-T de autoria do Senador Lasier Martins;
- Em 06/06/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.