Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
Favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo)
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo). Votam vencidos o Senador Lasier Martins e a Senadora Marta Suplicy.
Observação
Durante a discussão, o Senador Acir Gurgacz acatou a Emenda nº 1-CCJ.