Institui o art. 37-A e altera os arts. 29, 36 e 37 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar que o Poder Público incentive a criação de polos industriais próximos aos complexos penitenciários, para fomentar o estabelecimento de empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado.