Disciplina o uso de força por agentes dos órgãos de segurança pública e altera o Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (“Código de Processo Penal”), para prever a gravação, em áudio e vídeo, de abordagens, oitivas e interrogatórios realizados por esses agentes e pelas autoridades judiciárias.