Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte públicos.
Pela aprovação do Projeto, com três emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado o Projeto e as emendas nº 1 a 3-CCJ.
Observação
- Durante a discussão da matéria a Comissão acata sugestão da Senadora Simone Tebet de alteração na redação do parágrafo único do art. 216-B, nos termos de emenda apresentada pelo relator.