Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2012Ver
PEC 44/2012
Ementa
Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Presidência da República e do Senado Federal.
Favorável à PEC nº 44, de 2012, à Emenda nº 1-CCJ e às Emendas de Plenário nºs 3 e 4, oferecidas à PEC nº 35, de 2015, nos termos do Substitutivo que apresenta, restando prejudicadas as demais Propostas e a Emenda de Plenário nº 2, oferecida à PEC nº 35, de 2015.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à PEC nº 44, de 2012, nos termos da Emenda nº 2-CCJ (Substitutivo), e pela prejudicialidade das demais Propostas.
Observação
Durante a discussão, a Senadora Ana Amélia acolhe a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Simone Tebet, nos termos do Substitutivo.