Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil, referente ao biênio 2017/2019.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome do Senhor ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, com 26 votos favoráveis.