Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 5º e o art. 21-A à Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para fixar em cinco anos o prazo prescricional para o cumprimento do compromisso de ajuste de conduta e o prazo para a propositura da ação civil pública, bem como em um ano o prazo para a vigência do termo de ajustamento de conduta.