Dispõe sobre a proibição de entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países.
Favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 1-CRE (Substitutivo).
Observação
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal;
- Em 17/08/2016, foi lido o relatório e adiada a discussão.